TROCA DO PROCESSADOR DE FALA PELO SUS


Foi publicado dia 17 de julho, pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 2.161/2018 que inclui a troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, além de estabelecer critérios para esse procedimento.

A Portaria ainda estabelece que para realização de Troca do Processador de fala para implante coclear multicanal, o estabelecimento deverá estar habilitado na Atenção Especializada às pessoas com Deficiência Auditiva (código 0305). Além disso, existem critérios a serem cumpridos para a troca, veja abaixo o texto na íntegra:

O serviço habilitado é responsável pela reabilitação integral dos pacientes, devendo garantir, quando necessário, a troca do componente externo do implante coclear (processador de fala) daqueles pacientes que se encontram em acompanhamento. Devem ser obedecidos aos seguintes critérios:

1.Processador de fala com 7 anos ou mais de uso, e que se encontra em obsolescência e descontinuado, devidamente oficializado pelas empresas que comercializam a prótese no país, e que não esteja funcionando adequadamente.

2.Pacientes em acompanhamento periódico no Serviço habilitado;

3.Compromisso em zelar dos componentes externos do implante coclear;

4.Indicação do médico otorrinolaringologista e do fonoaudiólogo que acompanha o paciente da necessidade da troca, de acordo com os critérios acima listados.


Na avaliação da presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), Dra Thelma Costa, a publicação dessa Portaria representa um avanço significativo para usuários de implante coclear. “Esse foi um ganho muito importante, uma vez que, como a troca do processador não estava contemplado na tabela, quando o usuário apresentava algum problema com o dispositivo, este deveria ser trocado integralmente, e este procedimento na grande maioria das vezes não é viável. Sem dúvida um ganho para o cidadão”, considera a presidente.